O que é?

A mediação familiar é um meio gestão e resolução de conflitos surgidos no seio da família, por via de regra entre cônjuges ou entre pais e filhos, podendo versar sobre diferentes questões, designadamente, as decorrentes de divórcio ou separação, responsabilidade parental, alimentos ou partilha de bens.
A mediação familiar internacional tem lugar quando estão envolvidas pessoas da mesma família, que vivam ou tenham domicílio permanente em Estados diferentes, membros ou não membros da União Europeia.
A mediação é voluntária?
Sim. Para que se inicie um processo de mediação é necessário que os participantes assim o desejem. Do mesmo modo, qualquer um pode pôr termo à mediação durante o processo sem que, para tanto, tenha de apresentar uma justificação.
A mediação é confidencial?
Sim. Logo na abertura do processo de mediação, o mediador esclarece os participantes relativamente ao caráter confidencial de todo o processo, convidando os mesmos a subscrever um “termo de consentimento” nos termos do qual se comprometem a não divulgar, seja a que título e para que efeito for, em especial num processo judicial, as questões abordadas ou os factos mencionados no decorrer do processo de mediação.